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I Concurso Nacional de Composições Inéditas para Banda Sinfônica (2006)
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| No intuito de ampliar o repertório brasileiro para bandas sinfônicas, a Confederação
Nacional de Bandas e Fanfarras e a Livraria MusiMed promovem o 1o Concurso Nacional de Composições Inéditas
para Banda Sinfônica.
COMUNICADO
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A Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, em comum acordo com a Musimed, atendendo a solicitação de vários
compositores, instrumentistas e interessados em geral em participar do I Concurso Nacional de Composições Inéditas
para Banda Sinfônica, RESOLVEM prorrogar o prazo de inscrição para o referido evento, bem como as datas de seleção
e apresentação final. O calendário, atualizado, poderá ser conferido no Regulamento do Concurso, no site CNBF e
Musimed. |
| R E G U L A M E N T O | ||||||
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1. Dos competidores: 1.1 Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados sem limite de idade.
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2. Da inscrição: 2.1 O prazo para inscrição é de 1º de maio de 2006 a dia 31 de agosto de 2006. 2.2 No ato da inscrição o candidato deve entregar: a) duas cópias legíveis da partitura constando o nome da peça, acompanhadas de uma gravação em qualquer formato. A obra deverá estar assinada com pseudônimo. b) um envelope lacrado, sobrescrito com o nome da obra e o pseudônimo do autor, contendo currículo, foto artística, xerox do documento de identidade e dados completos do autor da obra (nome, endereço, telefone, CEP, e-mail, etc.) 2.3 Cada candidato poderá inscrever somente uma obra. 2.4 O material deve ser enviado via correspondência postal registrada para: SCRS 505 Bloco A loja 65 - W3 Sul Brasília - DF :: Cep: 70350-510 Telefone: (61) 3244-9799 2.5 Para efeito de inscrição, valerá a data da postagem. 2.6 O ato de inscrição configura plena compreensão e aceitação deste regulamento.
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3. Da obra: 3.1 A obra deverá ser inédita, composta para banda sinfônica, com duração de no máximo 10 minutos. 3.2 A ordem de instrumentos na partitura deve seguir o modelo tradicional. 3.3 A instrumentação pode contar com os seguintes instrumentos (combinação máxima): Flautim / Flauta 1 e 2 / Oboé 1 e 2 / fagote 1 e 2 / clarineta mib (requinta), clarineta sib 1, 2 e 3, clarineta contralto mib , clarineta baixo / saxofone soprano sib , saxofone alto mib 1 e 3 , saxofone tenor sib 2 e 4 , saxofone barítono mib / cornetim 1, 2 e 3 / trompete 1, 2 e 3 / bugle sib 1 e 2 / trompa fá 1,2,3 e 4 / Trombone Tenor 1,2,3 / Trombone baixo / Bombardino Sib 1 e 2 (eufônio) / Saxhorn Barítono Sib / Contra Baixo Acústico / Tuba Sib / Tuba Mib / Bombo / Pratos / Caixa / Bateria 7p / Tímpanos / Percussão Auxiliar 3.4 Não há obrigatoriedade de utilização de todos os instrumentos acima citados, desde que não se descaracterize a formação de banda sinfônica. 3.5 A caligrafia clara e a limpeza nas partituras são de responsabilidade do compositor. A utilização de sinais gráficos não convencionais à escrita musical tradicional deverá ser acompanhada de bula explicativa. Dúvidas criadas em função de caligrafia confusa levarão à desclassificação automática da obra.
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4. Da premiação: 4.1 No dia 30 de setembro serão divulgados os nomes dos 6 (seis) finalistas, a partir da análise da comissão julgadora. 4.2 As obras finalistas serão apresentadas em concerto público a ser realizado em Brasília, no dia 27 de outubro de 2006, em local a ser definido. No final do concerto serão anunciados os vencedores por ordem de classificação. Além da Comissão Julgadora, o público também vai eleger uma obra de sua preferência. 4.3 Os vencedores receberão os seguintes prêmios: a) Primeiro lugar: prêmio em espécie a ser divulgado nas próximas semanas e a edição da partitura do regente (grade) feita pela Livraria MusiMed. b) Segundo lugar: prêmio em espécie a ser divulgado nas próximas semanas c) Prêmio do público: prêmio em espécie a ser divulgado nas próximas semanas d) Todos os finalistas receberão um diploma.
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5. Da execução das obras: 5.1 As obras finalistas serão executadas em concerto público, por uma banda sinfônica a ser indicada. 5.2 A cópia das partes para a execução das obras é de responsabilidade do compositor e deverá ser entregue aos organizadores no prazo de 20 dias, a contar da data da divulgação das obras finalistas (20 de outubro), para o endereço da Livraria MusiMed, já citado.
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6. Da comissão julgadora: 6.1 A comissão julgadora será composta por três membros com notória capacidade e destaque no cenário musical brasileiro, a ser indicada pela Livraria MusiMed e Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras. 6.2 Caberá à comissão julgadora a classificação das seis obras finalistas e dos vencedores. 6.3 O nome dos membros da comissão julgadora só será revelado após a divulgação final dos resultados. 6.4 As decisões da CJ serão irrevogáveis e isentas de recurso em qualquer circunstância.
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7. Da divulgação dos resultados: 7.1 Os resultados e todas as decisões tomadas pela CJ serão divulgados no site da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras: www.cnbf.org.br e no da Livraria MusiMed: www.livrariamusimed.com.br
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8. Dos casos omissos: Os casos omissos serão avaliados pela CJ e pela Diretoria da Confederação Nacional através dos e-mails: br@cnbf.org.br, faleiros@cnbf.org.br
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9. Disposições gerais: 9.1 Os candidatos, desde já, cedem aos promotores do certame o direito de gravar suas peças no concerto de vencedores. 9.2 As partituras não premiadas e seus respectivos envelopes lacrados ficarão à disposição dos autores ou seus representantes legais na Livraria MusiMed pelo prazo de 60 dias a contar da data da premiação. 9.3 As partituras das obras premiadas serão devolvidas aos autores ou seus representantes legais após o concerto da premiação ou ficarão à disposição na Livraria MusiMed. |
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